O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estabeleceu como objetivo uma reformulação do sistema, com a atualização do Código Eleitoral. Entre as discussões, as medidas envolvem o fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República, além de um mandato de cinco anos.
O novo Código Eleitoral aguarda votação desde 2021. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) ficou responsável por destravar as discussões na última semana, quando fez a apresentação de uma prévia da “reforma eleitoral”.
Castro anunciou que vai apresentar três emendas constitucionais com cenários distintos para acabar com a recondução de políticos. Além disso, a partir de 2030, os mandatos únicos seriam de cinco anos.
Senadores acreditam que as propostas possam entrar na pauta de votação ainda neste primeiro semestre. No entanto, se aprovadas pelo Congresso Nacional, as novas regras não valeriam para o pleito de outubro deste ano.
Fim da reeleição: o que muda com reforma eleitoral?
A versão proposta pelo senador Marcelo Castro deve reunir cerca de 900 artigos, que consolidam sete leis em uma só.
O relator do projeto que reforma o Código Eleitoral destacou cinco pontos relevantes de seu parecer:
- afastamento obrigatório de juízes e militares que queiram disputar cargos políticos (a chamada “quarentena”);
- uniformização do prazo de inelegibilidade;
- data única para a desincompatibilização de candidatos com cargos públicos;
- mudanças na distribuição das chamadas sobras eleitorais;
- simplificação da prestação de contas.
Em relação ao fim da reeleição, a primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que não inclui a coincidência de eleições, prevê que os prefeitos eleitos em 2024 (pela primeira vez) cumpram mandato de quatro anos, conforme a regra vigente. A reeleição, em 2028, já seria de cinco anos, sem chance de outro mandato em seguida.
O governador eleito em 2026 teria um mandato de quatro anos, com direito a uma reeleição por cinco anos, com fim em 2035, caso seja reeleito. O candidato a presidente eleito em 2030 cumprirá o primeiro mandato de cinco anos, caso a reforma eleitoral seja aprovada neste modelo.
“Sinto que há um consenso maior sobre o fim da reeleição e o mandato de cinco anos, mas um consenso menor sobre a coincidência de eleições“, disse o senador na ocasião.
Coincidência de eleições: no que consiste
Em um dos textos, há a hipótese de coincidência de eleições para os três cargos — presidente, governador, prefeito.
Na primeira das PECs sobre o assunto, há a condição de um “mandato-tampão” de dois anos em 2028. Para os prefeitos eleitos em 2024, o mandato vai até 2028. Em 2028, há direito de reeleição por dois anos.
Já o candidato eleito pela primeira vez em 2028 teria um mandato-tampão de dois anos. Em 2030, haveria a coincidência de eleições, com mandato de cinco anos.
A outra alternativa, também de coincidência das eleições, não conta com o mandato-tampão de dois anos. Em 2028, o prefeito seria eleito para seis anos, e o governador de 2026 teria uma reeleição em 2030. A partir de 2034, haveria eleição geral em 2039, 2044, 2049 e assim por diante.






