A Light (LIGT3) anunciou que o Conselho de Administração aprovou os termos e condições de um novo plano de recuperação judicial da empresa.
O plano foi protocolado pela Light em sua recuperação judicial, atualmente em trâmite perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
O novo plano de recuperação judicial reflete modificações feitas para alinhar determinados termos e condições anteriormente propostos com os interesses dos credores e demais stakeholders. O objetivo é superar a atual situação econômico-financeira da Light, garantir a continuidade da prestação dos serviços no âmbito das concessões de titularidade do Grupo Light, e promover sua função social.
Recuperação judicial da Light: o que diz o plano
Entre outras medidas, o plano prevê o aporte de recursos na Light, mediante aumento de capital, com o compromisso formal do acionista âncora indicado; a capitalização de determinados créditos, mediante a formalização de instrumentos de dívida conversíveis e não conversíveis; e o pagamento integral de credores que, no dia 19 de abril de 2024, individualmente considerados, sejam titulares de créditos equivalentes, em 12 de maio de 2023, a até R$ 30 mil.
A Light também informou que concluiu a assinatura do Acordo de Apoio à Reestruturação, Plano de Recuperação Judicial e Outras Avenças, em conjunto com a Light Serviços de Eletricidade S.A. e a Light Energia S.A., e gestores representantes de fundos titulares de debêntures emitidas pela Companhia. O acordo é resultado de extensas negociações entre as empresas e os credores apoiadores iniciais, que representam uma parte relevante do endividamento financeiro sujeito à recuperação judicial da Light.






