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GPA tem plano de recuperação extrajudicial homologado; veja o que acontece agora

GPA tem plano de recuperação extrajudicial homologado; veja o que acontece agora

Decisão judicial estabelece prazo de até 60 dias para emissão de novas debêntures

O GPA (PCAR3) obteve na Justiça a homologação de seu plano de recuperação extrajudicial, etapa que abre caminho para a execução das medidas de reestruturação financeira acordadas com credores. A sentença foi publicada em 20 de outubro de 2026 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme comunicado divulgado pela Companhia Brasileira de Distribuição.

A decisão foi proferida em 7 de outubro pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. Com a publicação, começou a contagem dos prazos previstos no plano para a implementação das medidas financeiras, incluindo a disponibilização de novos recursos e a substituição de títulos de dívida.

GPA tem até 60 dias para emitir novas debêntures

Entre os principais desdobramentos da homologação está o prazo de até 60 dias corridos para a emissão e a entrega de novas debêntures das Emissões A e B, respeitadas as condições estabelecidas no plano de recuperação extrajudicial.

O cronograma também prevê até 30 dias corridos para que os credores que optaram por aportar novos recursos façam a disponibilização dos valores, desde que sejam cumpridas as condições precedentes previstas no acordo.

Outro prazo de até 30 dias corridos se aplica ao aditamento dos instrumentos originais de credores com créditos em moeda estrangeira que tenham escolhido essa alternativa.

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As medidas fazem parte do processo de reorganização das obrigações financeiras do GPA e deverão seguir as regras e condições previstas no plano homologado.

Títulos de dívida ficarão temporariamente bloqueados na B3

Para viabilizar a substituição dos títulos atuais pelas novas debêntures, a B3 dará continuidade aos procedimentos de bloqueio dos papéis abrangidos pelo plano.

A medida envolve as debêntures da 18ª e da 20ª emissões do GPA, além dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) da primeira e da segunda séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização.

Após a efetivação do bloqueio, esses títulos ficarão indisponíveis para negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou qualquer outra forma de disposição. A restrição permanecerá até que ocorra a substituição pelos novos títulos, conforme as condições estabelecidas no plano.

Na prática, o procedimento busca viabilizar a troca dos instrumentos de dívida existentes pelos novos papéis previstos na reestruturação financeira.

Homologação marca nova etapa da reestruturação

A homologação judicial representa um avanço formal na execução do plano de recuperação extrajudicial do GPA, que já havia sido objeto de comunicados e fatos relevantes divulgados pela companhia ao longo de 2026.

Com a publicação da sentença, passam a valer os prazos previstos para a implementação das medidas acordadas com os credores. O cumprimento desse cronograma será importante para acompanhar a evolução da reestruturação e a substituição dos títulos abrangidos pelo plano.

O comunicado da companhia, no entanto, não informa novos valores de dívida ou detalhes adicionais sobre os efeitos financeiros da decisão. O foco está nos procedimentos operacionais e nos prazos necessários para colocar em prática as condições previstas no plano homologado.

Os próximos passos envolvem a disponibilização dos recursos pelos credores que fizeram essa opção, os ajustes contratuais aplicáveis e a emissão das novas debêntures. Até a conclusão desses procedimentos, os títulos abrangidos pelo bloqueio permanecerão indisponíveis para negociação, conforme informado pelo GPA.

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