31 Mai 2021 às 19:45 · Última atualização: 31 Mai 2021 · 4 min leitura
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Última atualização: 31 Mai 2021
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
Faltam poucas horas para o prazo final da entrega do Imposto de Renda 2021. Diferentemente de 2020 em que contribuintes tiveram até junho para declarar o IR, neste ano o prazo para acertas as contas com a Receita Federal voltou ao normal. A declaração começou em 1º de março e vai até 31 de maio.
A Receita Federal informou que até as 15 horas desta segunda-feira (31) foram entregues 32.005.472 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. A expectativa, cerca de 32 milhões de documentos a serem recebidos, foi atingida.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
.O programa pode ser baixado no site da Receita Federal, para notebook e desktop, Windows, Mac. Além disso, contribuintes têm a opção de instalar o programa para tablets e celulares, em Android ou IOS.
Em resumo, a Receita Federal já divulgou as regras de entrega, prazos e restituições da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021. Confira abaixo.
Deve entregar a declaração 2021 (ano-base 2020) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o 13º. Esse é o mesmo valor base que foi usado na declaração 2020.
Também deve apresentar o documento quem teve:
Contribuintes que receberam até R$ 22.847,76 no ano estão isentos.
O ano passado foi um período atípico em termos de renda. Além da possibilidade de sacar R$ 1045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), muitos brasileiros receberam o auxílio emergencial. Ambos devem ser declarados.
O auxílio emergencial é uma receita tributável e deve ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Também é obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (receitas contando com o auxílio) acima de R$ 22.847,76.
Neste caso, o contribuinte terá de devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes. No próprio programa da Receita, haverá um aviso de que o limite previsto foi ultrapassado e que aquela pessoa deverá devolver o valor recebido, via emissão de uma Darf.
No caso do FGTS, o valor deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. O dinheiro é um rendimento isento e não altera a base de cálculo do IR.
Veja abaixo alguns documentos que você deve buscar:
Neste ano, o cronograma de restituição do IR foi antecipado e dividido em cinco lotes entre maio e setembro:
O valor é pago de acordo com a data de entrega da declaração. Ou seja, quanto antes entregar a declaração, maior a chance de receber rapidamente o dinheiro. Contribuintes com 60 anos ou mais também têm prioridade especial, assim como portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.