A Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, que contou na licitação original com a Triunfo (TPIS3), informou que o plano de Recuperação Judicial do aeroporto foi aprovado, nesta sexta-feira (14), em assembleia geral de credores, com 99,9% dos votos, entre os quais o da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No plano, a concessionária concorda em requerer, no prazo de 15 dias após a homologação do Plano pela Justiça, a relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).
Em nota, a concessionária diz que após o requerimento de relicitação, o pedido precisará ser qualificado pela Anac, Secretaria de Aviação Civil (SAC) e pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), órgão do Ministério da Economia, onde será avaliada a conveniência da medida.
“Após este enquadramento pelos órgãos do governo federal, as partes estarão aptas a assinar o Termo Aditivo que prevê a relicitação do aeroporto”, informa a empresa.
Indenização
A concessionária informa que, na relicitação, terá direito a uma indenização antes da entrega do ativo para o próximo concessionário.
A companhia também permanecerá com o direito de discutir a indenização calculada de acordo com a legislação, os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiros por via arbitral.
“Após a homologação, os credores começam a ser pagos com recursos liberados das contas reservas. Os credores financeiros (bancos) serão pagos conforme contrato original.
Os créditos da ANAC serão pagos no âmbito da reliticação”, afirma.
Homologação
A previsão é de que a homologação do Plano de Recuperação pela Justiça ocorra dentro de uma semana.
A partir da assinatura do Termo Aditivo à Relicitação, há um prazo de 60 dias para que a concessionária deixe o processo de Recuperação Judicial, que foi iniciado em 2018.
A concessionária destaca que, durante todo o processo, continua com a prioridade de manter a prestação dos serviços públicos e os níveis de excelência apresentados desde o início da concessão, em 2012.
A concessionária reafirma na nota que “a opção pelo pedido foi a única saída diante da relutância da procuradoria da Anac em reconhecer os desequilibrios financeiros gerados pelo Poder Concedente desde o primeiro dia da concessão”.
Caducidade
Em 24 de janeiro, a Triunfo informou que foi proferida decisão pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, a qual suspendeu o processo de caducidade e as multas administrativas impostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em relação à controlada em conjunto Aeroportos Brasil Viracopos S.A.
Entenda o caso
A Triunfo, era uma das acionistas da Aeroportos Brasil Viracopos, responsável pela concessão do Aeroporto Internacional de Campinas.
A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos ganhou o leilão de Viracopos realizado em fevereiro de 2012 e iniciou, no fim de agosto do mesmo ano, as obras do primeiro ciclo de investimentos do complexo aeroportuário.
Após o fim das obras, o aeroporto adquiriu a capacidade de atender 25 milhões de passageiros por ano, em um terminal moderno que oferece mais conforto e segurança para seus usuários.
O novo terminal começou a operar voos comerciais regulares internacionais no dia 29 de novembro de 2014. O aeroporto encerrou o ano de 2018 com circulação de mais de 9 milhões de passageiros.
Viracopos foi eleito 10 vezes como o Melhor Aeroporto do Brasil em pesquisa realizada com passageiros pela Secretaria de Aviação Civil (SAC).
Em 2018 também foi reconhecido como o aeroporto mais pontual do Brasil e o terceiro mais pontual do mundo.
Extrajudicial
Em julho de 2019, a Triunfo entrou com pedido de recuperação extrajudicial e revelou dívidas no montante de R$ 2,5 bilhões. Em meio a essa grave situação financeira a Companhia decidiu relicitar o projeto, devolvendo-o ao governo.
Ao mesmo tempo, a Triunfo suspendeu o pagamento referente a parcelas da outorga e acionou a seguradora Swiss Re, que efetuou o pagamento de R$ 149,8 milhões referente à parcela da contribuição fixa de outorga de 2016, à Agência Nacional de Aviação Civil.
Desde fevereiro de 2013, quando o Aeroporto de Viracopos passou a ser administrado pela iniciativa privada, a demanda efetiva do transporte de passageiros e de cargas ficou, ano após ano, muito aquém da constante do Estudo de Demanda divulgado pela ANAC durante a fase de licitação.
Tal situação acabou sendo agravada pelo desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, bem como pela grave crise que o país atravessa desde 2014.
“No entanto, a crise enfrentada é plenamente superável, uma vez que a finalidade da concessão está sendo atendida, de modo que os serviços aeroportuários estão sendo prestados com qualidade e pleno atendimento aos usuários, com todos os requisitos legais necessários”, diz um comunicado da Triunfo, em seu site.
“Por esses motivos, a Companhia requereu o processamento da ação de recuperação judicial a fim de permitir que as concessionárias possam negociar com seus credores as condições para o seu soerguimento”, acrescentou.
(Com Estadão Conteúdo)






