O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou decisão judicial sobre o bloqueio de contas da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN). O voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 556, foi julgado pelo Plenário em sessão virtual e acompanhado de perto pela maioria dos ministros.
Ao avaliar a ação projetada pelo governo do Rio Grande do Norte, a ministra Cármen Lúcia disse que as atribuições processuais da Fazenda Pública em segredo não estão programadas na Constituição Federal, mas sim na legislação infraconstitucional.
Assim, o descumprimento às regras teria consequências reflexivas e indiretas, sem serem passíveis de análise por parte do ADPF.
Por esse motivo, a ministra do Supremo não aceitou a ação relacionada à solicitação do consentimento do prazo em dobro para investigar a isenção de custas processuais e dispensa de depósito dos recursos à CAERN. E por a empresa explorar o serviço público de maneira exclusiva, ela está sujeita à sistemática dos precatórios, com direito a impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços.
Continuidade da prestação dos serviços pela CAERN
De acordo com o voto da ministra, a aplicação da sistemática dos precatórios em empresas atuantes no regime de exclusividade, como no caso da CAERN, tem como objetivo proteger a continuidade do serviço prestado à sociedade.
Mas, como as decisões judiciais questionadas anteriormente alteraram o destino desses recursos sem uma prévia autorização por parte do Legislativo, Cármen Lúcia chegou à conclusão de que houve discordância ao princípio da legalidade orçamentária, à separação dos Poderes, bem como à continuidade da prestação dos serviços públicos.
A CAERN teve, pois, seus recursos desbloqueados.
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