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Propostas econômicas podem afetar impostos sobre seus investimentos

Propostas econômicas podem afetar impostos sobre seus investimentos

Novas propostas econômicas implementadas pelo governo podem modificar os impostos sobre seus inventimentos. Conheça as aplicações de baixo imposto

Investir seu dinheiro é necessário para que ele não desvalorize devido a inflação. Contudo uma aplicação estratégica além de compensar a inflação, promove ganhos de capital sobre o valor investido. Ainda que o Brasil seja um dos países líderes  na cobrança de impostos, existem aplicações com baixo imposto de renda sobre investimentos. As novas propostas econômicas que estão sendo implementadas pelo governo, podem modificar os impostos sobre suas aplicações.

Ainda mais importante que conhecer os investimentos com baixos impostos, é acompanhar as propostas de cunho econômico e regulatório que tramitam no Congresso Nacional, ou que foram aprovadas recentemente. Além do mais, elas afetam diretamente seus lucros sobre aplicações.

Dentre as propostas econômicas estão, a MP da liberdade econômica, reforma tributária, e a Tributação de Dividendos. Enfim, vamos entender as mudanças propostas pelo governo, e como elas nos afetam.

Propostas econômicas e regulatórias

MP da Liberdade Econômica (MP n° 881/19) – Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, e são de impacto regulatório. Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 09 de setembro deste ano. Contudo, gerou polêmicas em todo o país, principalmente por liberar alvará para atividades consideradas de baixo risco. A lei flexibiliza regras trabalhistas. Uma delas é a dispensa de registro de ponto para empresas com menos de 20 empregados. Além de separar o patrimônio dos sócios das empresas, das dívidas da pessoa jurídica. Além do mais, proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos do empreendimento.

Reforma Tributária Brasileira (PEC 45/19) – Ainda em tramitação, visa desburocratizar a legislação tributária brasileira.  Sobretudo, altera e cria artigos na Constituição Federal, modificando os quatro tributos a serem extintos e substituídos pelo imposto sobre bens e serviços. Os quatro tributos são: IBS – Imposto sobre produtos industrializados ; IPI –  o imposto sobre  operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ; ICMS – o imposto sobre serviços de qualquer natureza ; PIS E COFINS – a contribuição para o financiamento da seguridade social.

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Tributação de dividendos (Projeto de lei n° 1952/19) –  Altera a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Além de estabelecer a incidência do Imposto sobre a Renda sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas. Incluindo as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além do mais, extingue a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, reduzido a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, e afastando a isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ativos financeiros.

Investimentos com baixa cobrança de imposto

Letras de crédito imobiliário (LCI) – É uma renda fixa. Sobretudo, são títulos emitidos por um banco ou outra instituição financeira, e colocados à venda para captar recursos. É como se você estivesse emprestando dinheiro ao banco. A diferença para o Tesouro Nacional é que esses recursos serão investidos no mercado imobiliário. O investidor passa a ser credor da instituição e, ao final do prazo especificado, tem direito a receber de volta o dinheiro investido, com acréscimo de juros.

Letras de crédito de agronegócio (LCA) – É similar as letras de crédito imobiliário. O que as difere é que o foco do LCA é o mercado do agronegócio, e não o setor imobiliário.

Debêntures incentivadas- Esses títulos são emitidos por empresas privadas, visando a captação de recursos. Não existe garantia do FGC, mas a isenção de imposto é mantida pelo Governo Federal. O motivo é que os recursos captados são aplicados em obras de infraestrutura. Da mesma maneira que nas LCIs e LCAs, o proprietário desses títulos tem direito a receber, após determinado prazo, o dinheiro aplicado acrescido de juros.