A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) onde pede explicações sobre o fato do banco ter contratado um serviço de advocacia estrangeiro para realizar auditoria.
Em documento obtido pelo jornal O Estado de São Paulo, a Ordem afirma que é vedada a prática de exercício de advocacia feita por estrangeiros ou grupo econômico estrangeiro no Brasil a partir de atuação direta ou associada a escritórios nacionais.
A OAB questiona a legalidade da contratação do escritório estrangeiro Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, pelo valor de R$ 48 milhões para fazer a auditoria do BNDES.
Em maio de 2018 e abril de 2019, o banco estatal já havia sido questionado pela OAB pelo fato de contratar serviços de advocacia estrangeiro. Em ambas as ocasiões, o BNDES não respondeu aos questionamentos.
Sobre este ofício, o BNDES declarou que não o recebeu e ressaltou que a contratação se deu dentro dos marcos legais. Também destacou que o resultado da auditoria – que não encontrou irregularidades – foi entregue aos órgãos federais competentes e um resumo à sociedade.






