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Julgamento sobre compartilhamento de dados é suspenso com 5 votos favoráveis

Julgamento sobre compartilhamento de dados é suspenso com 5 votos favoráveis

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade ou não do compartilhamento de informações sigilosas de órgãos de controle com o Ministério Público e com a polícia, sem a necessidade prévia de decisão judicial, foi interrompido nesta quarta-feira (27) após 5 dos 11 ministros declararem seus votos. A continuidade da pauta está prevista […]

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade ou não do compartilhamento de informações sigilosas de órgãos de controle com o Ministério Público e com a polícia, sem a necessidade prévia de decisão judicial, foi interrompido nesta quarta-feira (27) após 5 dos 11 ministros declararem seus votos. A continuidade da pauta está prevista para esta quinta (28) pela manhã.

O julgamento começou no dia 20 de novembro.  Após Dias Toffoli, relator do caso e presidente da Corte, declarar, na semana passada, que, em seu entendimento, a UIF (antigo Coaf) e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, hoje foram cinco os ministros a votar.

Alexandre de Moraes abriu os trabalhos dizendo-se favorável à validade total do compartilhamento dos dados e foi acompanhado em sua divergência por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Os cinco ministros que votaram a favor do compartilhamento entenderam que o envio dos dados é constitucional e não significa quebra ilegal de sigilo fiscal.

As informações financeiras usadas pelo Ministério Público têm como finalidade investigar casos de lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

Os outros votos

Luiz Fux, um dos que votaram a favor à validade total do compartilhamento de dados, justificou sua posição afirmando que as autoridades que lutam contra a corrupção no Brasil precisam do acesso às movimentações financeiras para investigar o caminho do dinheiro. “Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com sigilo”, argumentou.

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Luis Roberto Barroso seguiu linha semelhante ao argumentar seu voto favorável, alegando que “não é bom para o País criar dificuldades e entraves burocráticos para o combate à alta criminalidade”.

Já Rosa Weber citou o Estado de Direito em sua justificativa. Para a ministra, “é próprio de um Estado de Direito, a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosa por parte de agentes públicos, fazendários ou não, reverbere no âmbito da administração com o acionamento de seus órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos”.

Edson Fachin alegou que, como a UIF (ex-Coaf) não tem acesso à íntegra dos extratos bancários, não ocorreriam as devassas alegadas pela defesa dos investigados. O ministro defendeu que a Receita possa mandar as informações diretamente para o Ministério Público sem aval prévio.

“Entendo viável a irrestrita remessa de informações coletadas pelo Fisco, bem como a integralidade do procedimento fiscal, sendo desnecessária prévia autorização do Judiciário”.

A decisão do STF pode impactar mais de 900 inquéritos paralisados por Dias Toffoli e ter ação direta sobre o senador Flavio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro e que é alvo de um relatório do Coaf sobre movimentações financeiras em seu gabinete à época em que era deputado no Rio de Janeiro.

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