O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento sobre cessão de royalties do Espírito Santo, iniciado nessa semana, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação Cível Originária (ACO) 2178 envolve uma disputa de royalties de petróleo e gás natural, com base em contrato firmado em 2003 entre Espírito Santo e a União.
Sobre o julgamento
De acordo com o STF, até o momento, apenas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto. Segundo Barroso, o ganho referente à valorização do petróleo deve ser dividido entre o estado-membro e a União.
Argumento do estado
O estado argumenta que houve sim um desiquilíbrio econômico e financeiro. Ou seja, que a cessão de royalties apresenta erro na fórmula de cálculo estabelecida em aditivo contratual, assinado em 2005. Além disso, que o aumento exponencial (275%) do preço do petróleo posteriormente teria gerado vantagem expressiva para a União. Por isso, o pedido para um ganho excedente. No momento, durante fase de conciliação, a União se recusa a compartilhar essa suposta vantagem obtida de forma desproporcional.
Lealdade Federativa
Para a cessão de royalties desta semana, o relator considerou bastante razoável que o ganho inesperado seja partido entre o estado e a União. Além disso, por se tratar de um contrato autorizado por lei e destinado ao saneamento das finanças do Espírito Santo, que passavam por crise fiscal.
Conclusão da cessão de royalties
O relator, ao concluir seu voto, o relator entendeu que a União deve sim, restituir ao estado. Desta forma, devolvendo ao estado a quantia correspondente à metade dos ganhos que excederam o total dos royalties. Desta forma, votou para a procedência parcial do pedido.






