O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15) e o contribuinte tem a opção de utilizar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas disponíveis para fazer e enviar a declaração: on-line no portal e-CAC; pelo programa do IRPF 2024 no computador e pelo celular ou tablet com o novo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Com o objetivo de mitigar erros e reduzir o número de declarações retidas em malha fina, a Receita Federal incentiva os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida. Além disso, a instituição informa que aqueles que optarem por essa modalidade e solicitarem a restituição via Pix, utilizando o número do CPF, serão priorizados para receber a restituição.
Como fazer a declaração do IR pré-preenchida?
Para poder fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Na declaração pré-preenchida, o sistema da Receita Federal automatiza o processo, incorporando diversas informações que anteriormente demandavam um preenchimento manual pelo contribuinte. Esses dados englobam rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são alimentados diretamente no programa do Imposto de Renda 2023.
Passo a passo de como fazer
Importante: cabe ao contribuinte a verificação minuciosa de todos os dados previamente inseridos na declaração, com a responsabilidade de efetuar quaisquer alterações, inclusões ou exclusões necessárias.
Pelo programa de computador
- Inicie o programa;
- Faça login em sua conta gov.br;
- Clique na opção “Nova”;
- Depois em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Passo a passo para baixar o programa do Imposto de Renda 2024; confira
Pelo preenchimento online
- Acesse o e-CAC utilizando sua conta gov.br;
- Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
- Selecione “Meu Imposto de Renda”;
- Escolha “Preencher declaração online” e o ano correspondente;
- Clique em “Iniciar Declaração”;
- Selecione a opção “Pré-Preenchida”.
Pelo celular ou tablet
- Acesse o aplicativo e faça login com sua conta gov.br;
- Toque no cartão correspondente ao ano da sua declaração;
- Toque em “Iniciar Declaração”;
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Quem optar pela declaração pré-preenchida inicia com diversas informações importadas da base de dados da Receita Federal. Os dados sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são trazidos da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou prestadores de serviços médicos, por exemplo.
O que acontece com quem perder o prazo?
Quem não entregar dentro do prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto de renda devido.
Restituição do Imposto de Renda
Neste ano, o calendário do governo federal para o lote residual com a restituição é o seguinte:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
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