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Comissão da Câmara aprova MP que autoriza ministério a criar fundo ambiental privado

Comissão da Câmara aprova MP que autoriza ministério a criar fundo ambiental privado

A comissão mista da MP 900/19 aprovou na terça o relatório que autoriza o Ministério do Meio Ambiente a criar um fundo ambiental privado.

A comissão mista da MP 900/19 aprovou na terça-feira (18) o relatório que autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a criar um fundo ambiental privado. A comissão mista foi presidida pelo deputado federal Sidney Leite (PSD-AM).

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator da matéria, votou a favor da aprovação do projeto e acolheu 71 das 94 emendas. Assim, alguns pontos da MP foram alterados outros acrescentados. O resultado foi um projeto de lei de conversão, que segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Depois, a proposta do fundo ambiental privado segue para o Plenário do Senado.

Para evitar a pulverização de normas em um número excessivo de leis, Vieira diz que decidiu colocar as regras estabelecidas na MP dentro da Lei de Crimes Ambientais. Ou seja, criou-se um novo capítulo exclusivamente para tratar do procedimento de conversão de multas ambientais.

De acordo com o texto, o Ministério poderá contratar, sem licitação, instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo ambiental privado. Ele deve ser constituído por recursos provenientes de multas ambientais, que serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O contrato com a instituição financeira será de dez anos, prorrogável por até mais dez anos.

 

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Diretrizes do fundo ambiental privado

O Ministério decidirá sobre as diretrizes do fundo em conjunto com as entidades emissoras das multas. Ou seja, aquelas que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Caso a multa seja convertida em doação ao fundo ambiental privado, o valor poderá ser dividido em até 24 vezes, corrigido pela Selic.

A autoridade ambiental poderá conceder desconto de até 60% sobre o valor da multa consolidada. Assim, não caberá conversão de multa para reparação de danos decorrentes da própria infração objeto da multa, acrescentou ao texto o relator.

O texto sobre o fundo ambiental privado proíbe que os recursos vindos da conversão de multas sejam usados para “remuneração, pagamento de subsídios, diárias ou viagens de agentes públicos nem para qualquer outra despesa corrente dos órgãos ou entidades da administração pública”.