Entrou em vigor ontem a lei que proíbe o fornecimento ou venda de canudos plásticos por estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo.
A nova regulamentação, além de vedar a distribuição de canudos de plásticos, também orienta a substituição por canudos de papel reciclável. Outras alternativas seriam canudos de material comestível ou biodegradável.
A lei delibera somente pela distribuição do objeto, assim sendo, nada menciona sobre a fabricação de canudos de plásticos. As informações são da Agência Brasil.
Em caso de descumprimento, a multa na primeira autuação será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs). Isso equivale a R$ 552,20. Já para os casos de reincidência, o valor pode bater os 200 UFESPs (R$ 5.522).
Com o valor arrecadado pelas multas, o governo vai destinar 50% ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição. A outra metade tem o Procon-SP como destinatário, que usará os recursos para aplicação em programas relacionados ao consumo sustentável.
Ao mesmo tempo, a fiscalização e autuação serão de responsabilidade do Procon-SP.
Conforme estudo divulgado pelo Instituto Akatu, se os canudos consumidos por brasileiros em um ano fossem empilhados, seria possível construir um muro de 45 mil quilômetros de extensão e 2,10 metros de altura. Representativamente, isso equivale a dar uma volta completa na Terra.
Mas no futuro, a previsão é de que a proibição de fornecer canudos se estenda para o Brasil inteiro. Isso porque tramita no Senado o projeto de lei – PL 263 – que estabelece o fim da distribuição de canudos plásticos em todo o Brasil.
O projeto aguarda parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.






