A medida, editada em outubro de 2019, permitirá que outras instituições financeiras, além dos bancos, também financiem a produção agrícola. Ao estabelecer o Fundo de Aval Fraterno (FAF), os deputados pretendem fornecer aos produtores uma “garantia solidárias” para a renegociação da dívida e a construção de estruturas de armazenamento de grãos.
Crédito e garantia
O governo espera que a medida aumente o financiamento e a concorrência pelo crédito rural. Segundo o projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), não há restrições ao investimento de produtores rurais no fundo, que também dependerá de cotas de credores. O deputado acredita que a medida irá reduzirá a burocracia do departamento e promoverá o acesso ao crédito.
O texto fornece vários fundos intitulado de Fundos Garantidores Solidários (FGS), prevê que cada um dos quais deve ter pelo menos dois devedores, representando 4% do saldo devedor. A mesma porcentagem se aplica aos credores. Se tiver um garantidor, sua contribuição será de 2% do seu saldo pendente.
O fundo poderá ser criado com a participação de dois a 10 produtores. Também podem participar credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.
A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.
A MP permitirá ao produtor rural desmembrar sua propriedade como forma de dar, como garantia para as operações de crédito, apenas um pedaço de sua propriedade. A partir do desdobramento do patrimônio de afetação, a MP institui a chamada Cédula Imobiliária Rural, que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
A MP prevê ainda a subvenção econômica (uma forma de ajuda) para que empresas que produzem cereais possam financiar obras, adquirir máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e a expandir a capacidade de armazenagem de grãos.
A medida também permite a utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio. A proposta é buscar o dinheiro no mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula de Produto Rural (CPR).
*Informações retiradas da Agência Brasil






