A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se a favor do juiz de garantias, discordando do posicionamento do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. Para a AGU, a figura visa “maior isenção e imparcialidade” e a “preservação de um maior patamar de neutralidade cognitiva do juiz sentenciante”.
A manifestação foi apresentada em documento assinado por André de Mendonça (foto), Advogado-Geral da União; pela secretária-geral de Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade; e a advogada da União Carolina Sausmikat Bruno de Vasconcelos; em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6300, proposta pelo PSL, contra os seis artigos da Lei nº 13.964 que instituem o juiz de garantias.
O documento da AGU
Na peça apresentada pela AGU, relata-se de modo bastante claro que “o modelo de juiz das garantias instituído no Brasil, de modo sucinto, visa a estabelecer uma nítida separação entre a fase investigativa e a fase efetivamente processual do processo penal, distinguindo os magistrados que atuarão em cada uma delas, de modo a assegurar que o juiz encarregado do julgamento do acusado não tenha previamente participado da fase de produção de provas”.
Essa é justamente uma das críticas que o ex-juiz e agora ministro Sérgio Moro constantemente recebe: de parcialidade e aproximação excessiva com a parte acusatória.
“A sistemática do juiz das garantias, introduzida pelo acréscimo dos artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E e 3º-F ao texto do Código de Processo Penal, cumpre o objetivo de permeabilizar a legislação processual penal brasileira ao ideal acusatório agenciado pela Constituição Federal, por meio da otimização dos padrões de imparcialidade na rotina judiciária”, segue o documento.
ADI
O ex-partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL, entrou com a ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que a Lei nº 13.964 viola o princípio da isonomia e a simetria em relação às autoridades com foro privilegiado: “eis que o juiz das garantias somente encontra previsão para os crimes apurados em primeira instância e, portanto, aquelas autoridades públicas que possuem o foro por prerrogativa de função continuarão tendo o mesmo relator, na fase inquisitorial e na ação penal, tratamento diverso àquele que será dado a todas as demais pessoas nas exatas mesmas condições”.
Além disso, argumenta que não houve estudo dos impactos econômicos e orçamentários para implementação do juiz de garantias. Essa também é a argumentação do presidente do STF, Dias Toffoli. O PSL também acredita que o tempo para a implantação do juiz é curto.
A maioria do STF, entretanto, é a favor do juiz de garantias.






