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Abuso do poder regulatório pode ser transformado em infração econômica

Abuso do poder regulatório pode ser transformado em infração econômica

Abuso do poder regulatório poderá ser transformado em infração econômica, aponta o Projeto de Lei 6517/19. Isso vale para o ato que, de forma injustificada

Abuso do poder regulatório poderá ser transformado em infração econômica, aponta o Projeto de Lei 6517/19. Isso vale para o ato que, de forma injustificada, crie barreiras à entrada no mercado ou distorça ou de qualquer forma elimine a concorrência. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a proposta altera a Lei de Defesa da Concorrência.

Uma vez identificada a infração, o plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, uma das instâncias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), notificará imediatamente a autoridade administrativa responsável pela edição do ato normativo para suspendê-lo ou revogá-lo, havendo a possibilidade de pagamento de multa.

Se houver recusa, a Procuradoria Federal junto ao Cade entrará na Justiça para suspender os efeitos e anular o ato.

Abuso regulatório
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é combater o abuso do poder regulatório. Goergen afirma que a Lei da Liberdade Econômica contém regras sobre a questão, mas para surtir efeito, o assunto deve ser tratado também na lei concorrencial.

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“A legislação atual não basta para que o Cade compreenda estar autorizado a aplicar a lei antitruste diante de contextos em que um órgão regulador edita ato normativo infralegal de caráter anticompetitivo”, disse Goergen.

O deputado foi relator da medida provisória que deu origem à Lei da Liberdade Econômica. Na época, ele propôs uma emenda semelhante ao projeto, mas o texto acabou não sendo aprovado pela Câmara.