17 Ago 2021 às 16:30 · Última atualização: 08 Jun 2022 · 3 min leitura
17 Ago 2021 às 16:30 · 3 min leitura
Última atualização: 08 Jun 2022
Você investiu em um fundo de investimentos ao longo de 2020? Ainda possui ele em carteira ou vendeu as contas? Não importa a situação atual: se aplicou em fundos de investimentos saiba que deve prestar contas à Receita Federal na declaração anual de Imposto de Renda.
Em 2021, a declaração vai até 30 de abril e você já pode começar a regularizar a situação com o Fisco. Mas antes, vamos entender como os fundos são tributados.
Quando resgatamos os investimentos pagamos Imposto de Renda sobre o rendimento e não é diferente no fundo de investimento. A depender da classificação do fundo, há três regras de cobrança de alíquota.
Para se enquadrar nesta classificação, o fundo deve ter no mínimo 67% da carteira em ações da bolsa de valores. Sendo assim, no resgate, o Imposto de Renda é de 15% sobre os rendimentos, independentemente do prazo de permanência na aplicação.
Fundos com essa classificação tem em sua carteira títulos cujo prazo médio de vencimento é de até 365 dias. Nesta situação, a alíquota do Imposto de Renda pode ser de:
Por fim, fundos com prazo médio da carteira acima de 365 dias são classificados como sendo de longo prazo. A tributação é regressiva conforme o tempo:
Nestes fundos, há isenção de Imposto de Renda no saque dos recursos.
Fundos de renda fixa (como os DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro têm ainda o come-cotas, uma maneira diferente de se cobrar IR.
O come-cotas é uma antecipação do pagamento. Mesmo que o investidor não tenha solicitado o resgate do fundo, a cada seis meses, paga o Imposto de Renda de 15% sobre o rendimento do período.
A cobrança ocorre sempre ao fim de maio e novembro, independentemente de quanto o investidor tenha feito a aplicação.
A ideia é que no resgate o investidor pague apenas o que restou de IR, pois uma parte já foi adiantada.
O cotista não precisa se preocupar em recolher o IR, pois tudo é feito de maneira automática: nos meses de cobrança a pessoa verá que suas cotas diminuíram (ou foram “comidas”), justamente para o administrador pagar o imposto.
Se o investidor encerrou 2020 com cotas de fundos na carteira, deve declarar a aplicação na aba “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Basta clicar em “Novo” e escolher o código do tipo de fundo, sendo:
Depois desse processo, o investidor deve preencher em “Discriminação” o CNPJ do administrador do fundo, o nome e o saldo.
Vale lembrar que cada fundo deve ser declarado separadamente. Isso significa que se possui dois fundos de ações deverá repetir o processo duas vezes.
Já os rendimentos das aplicações, mesmo que não tenha havido saque, devem constar na aba “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
O informe de rendimento solicitado à corretora já traz os detalhes do que deve ser preenchido, como CNPJ do administrador, rendimentos do fundo e nome do fundo.
Já os fundos com debêntures incentivadas devem entrar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 26.
Reta final do Imposto de Renda 2021: veja o guia completo da declaração