FINANÇAS

PIX será taxado em 2024? Entenda as regras do BC

O Pix será cobrado em 2024? Circulam rumores nas redes sociais de que o meio de pagamento instantâneo do Banco Central — atualmente gratuito — sofreria cobranças a partir de 2024, o que já foi negado pelo próprio presidente da autoridade monetária.

As resoluções do BC não sofreram qualquer alteração, portanto seguem válidas desde 2020, quando o mecanismo foi lançado. No ano passado, Roberto Campos Neto afirmou no Senado Federal que a taxação do Pix para pessoa física em geral não vai acontecer.

O que acontece, na realidade, é que certas situações previstas na Resolução BCB nº 19/2020 permitem aos bancos a aplicação de tarifas nas transferências realizadas por meio do Pix.

As exceções que permitem a cobrança de Pix, para pessoas físicas, MEI e empresários individuais são:
– Se o cliente tiver os meios disponíveis, mas utilizar outros canais para pedir a realização da transferência, como o atendimento via telefone, ida presencial ao banco, etc;

As exceções que permitem a cobrança de Pix, para pessoas físicas, MEI e empresários individuais são:
– Recebimento para fins comerciais;
– Ultrapassar 30 Pix mensais;
– Receber um Pix com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.

Já para pessoas jurídicas, pode haver taxação em quatro ocasiões:
– Se o recebedor for pessoa física e a empresa utilizar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;

– Se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa usar a transferência informando os dados da conta ou chave;
– Recebimento de pessoa física;
– Recebimento de transferência de pessoa jurídica, pago por meio de QR Code ou serviço de iniciação.

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