O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta quarta-feira (27), o julgamento sobre a legalidade ou não do compartilhamento de informações sigilosas de órgãos de controle com o Ministério Público e com a polícia sem a necessidade prévia de decisão judicial.
Entre os órgãos de controle estão a UIF (Unidade de Inteligência Financeira), antigo Coaf, a Receita Federal e o Banco Central.
Dos 11 ministros que votarão no caso, dois já proferiram sua decisão, restando o parecer de outros nove magistrados.
Dias Toffoli, relator do processo, aplicou algumas restrições ao caso, mais especificamente à Receita, enquanto Alexandre de Moraes proferiu seu voto de forma favorável a uma atuação com “menos amarras”.
Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski ainda não votaram, mas se mostraram desconfortáveis com a legalidade do compartilhamento de dados da UIF, antigo Coaf.
Na última quinta-feira (21), o ministro Edson Fachin chegou a dizer que, se a maioria dos ministros se posicionar favoravelmente à restrição do julgamento da Receita, haverá a continuidade das investigações sobre dados do Coaf.
“Isso tem como implicação prática de imediato ou a reconsideração ou a revogação da tutela provisória deferida pelo senhor presidente e o prosseguimento de todas as investigações e os processos penais respectivos. Sobre isso irei me manifestar”, declarou Fachin, sobre a decisão que pode impactar diretamente o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente da República.
Para que o caso envolvendo Flávio seja retomado, no entanto, o ministro Gilmar Mendes também terá que revogar decisão proferida em setembro e que paralisou as investigações sobre ele.
Caminhos do julgamento
São três os rumos que o julgamento desta quarta-feira podem desenhar. No primeiro deles, que manteria a decisão prévia de Toffoli, somente dados gerais poderiam ser repassados pelos órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial. Seria necessário, então, definir o alcance de tal decisão para evitar a nulidade de processos passados.
O segundo quadro possível é a decisão considerar que não há quebra de sigilo no repasse de dados detalhados, pois o Ministério Público também guarda os mesmos em segredo. Nesse cenário, uma autorização judicial seria requerida somente para a obtenção de declarações de Imposto de Renda ou para extratos bancários.
A terceira e única opção é a retirada pura e simples da pauta o debate sobre o Coaf, mantendo exatamente como está o compartilhamento de dados entre o Ministério Público e o órgão em questão.
Seja qual for o caminho escolhido, a liminar expedida por Dias Toffoli perderá o efeito e as hipóteses sobre os efeitos de eventuais compartilhamentos de dados e a nulidade deles serão avaliadas de acordo com o caso.
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