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STF: Receita Federal e UIF podem compartilhar dados com o MP sem ordem judicial

STF: Receita Federal e UIF podem compartilhar dados com o MP sem ordem judicial

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, decidiram que será legal compartilhar integralmente os dados obtidos por órgãos de fiscalização e controle

Na última quinta-feira (28), por 8×3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram que será legal compartilhar integralmente os dados obtidos por órgãos de fiscalização e controle, com o Ministério Púbico (MP), sem que seja necessário uma autorização judicial para fins penais.

Além disso, ocorreu outra mudança importante. A revogação da tutela de urgência, que havia suspendido os processos a nível nacional, incluindo o feito do senador Flávio Bolsonaro.

As informações financeiras são usadas pelo Ministério Público para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. Contudo, de acordo com a legislação, a Receita Federal, e o antigo Coaf, tem a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.

Entenda mais sobre o caso

O recurso sobre a matéria está no STF desde 2017, quando o MPF ajuizou recurso contra decisão do TRF da 3ª região. Contudo, anulou ação em que houve compartilhamento de dados sem autorização judicial.  No caso concreto houve o compartilhamento de 600 folhas detalhadas com informações de extratos bancários e impostos de renda dos réus e de terceiros.

Votos

O julgamento começou no dia 20 de novembro. Primeiro a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.
 
 
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros.
 
Na sessão da última quarta-feira (27) , os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta por Moraes.
 
 
Na sessão de ontem(28), a ministra Cármen Lúcia também votou a favor do compartilhamento total por entender que a administração pública é obrigada encaminhar todas informações suspeitas ao MP, mesmo sem autorização prévia da Justiça.
 
Em seguida, Ricardo Lewandowski o mesmo entendimento de Cármen Lúcia, mas não se pronunciou sobre o caso da UIF.
 
 
Gilmar Mendes votou a favor do repasse dos dados da Receita, mas, no caso do antigo Coaf, entendeu que o órgão não pode produzir relatórios de inteligência fiscal a pedido de procuradores.
Já os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, abriram uma terceira corrente e votaram pela impossibilidade do compartilhamento sem autorização judicial.