Na última quinta-feira (28), por 8×3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram que será legal compartilhar integralmente os dados obtidos por órgãos de fiscalização e controle, com o Ministério Púbico (MP), sem que seja necessário uma autorização judicial para fins penais.
Além disso, ocorreu outra mudança importante. A revogação da tutela de urgência, que havia suspendido os processos a nível nacional, incluindo o feito do senador Flávio Bolsonaro.
As informações financeiras são usadas pelo Ministério Público para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. Contudo, de acordo com a legislação, a Receita Federal, e o antigo Coaf, tem a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.
Entenda mais sobre o caso
O recurso sobre a matéria está no STF desde 2017, quando o MPF ajuizou recurso contra decisão do TRF da 3ª região. Contudo, anulou ação em que houve compartilhamento de dados sem autorização judicial. No caso concreto houve o compartilhamento de 600 folhas detalhadas com informações de extratos bancários e impostos de renda dos réus e de terceiros.
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