O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira, 20, o julgamento sobre o uso de dados de órgãos de controle sem autorização judicial.
Atualmente, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (o Coaf) — agora chamado Unidade de Inteligência Financeira (UIF)–, a Receita Federal e o Banco Central não precisam de autorização judicial para compartilhar dados fiscais e bancários dos cidadãos com o Ministério Público para embasar as investigações criminais.
Dessa forma, o julgamento visa definir se as investigações com base nos dados desses órgãos podem continuar sendo realizadas sem autorização de um magistrado.
Impacto
Segundo a Procuradoria Geral da República, o que for decidido pelos 11 ministros da corte terá impacto em 935 investigações.
A investigação mais conhecida é a do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que revela movimentações financeiras suspeitas de R$1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, motorista e assessor de Flávio Bolsonaro, na época em que este foi parlamentar.
Em julho deste ano, o ministro do STF, Dias Toffoli, paralisou todas as investigações do país que apresentavam informações fornecidas pelos órgãos de controle, atendendo ao pedido de Flávio Bolsonaro.
O senador entrou com o pedido de paralisação com o argumento de que o Ministério Público do Rio de Janeiro obteve seus dados judiciais sem autorização judicial.
Relatórios do Banco Central
Com base nessa alegação e com a justificativa de auxiliar no julgamento, o ministro determinou que o Banco Central enviasse todos os relatórios, dos últimos três anos, que continham dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas ao STF.
Caso a decisão de Toffoli seja mantida, apenas os dados gerais dos investigados podem ser transferidos para o Ministério Público sem autorização da justiça. Dessa forma, procuradores e promotores necessitarão de consentimento para obter dados complementares.
A argumentação dos investigadores é que o detalhamento de informações torna as investigações mais ágeis e que, com restrições, o Ministério Público tem a sua função esvaziada.
Uma outra hipótese é de que os ministros aleguem que o fornecimento de dados pelos órgãos de controle não consiste em quebra de sigilo, já que o Ministério Público mantém o sigilo das informações. Sendo assim, a autorização judicial seria necessária apenas para Imposto de Renda e extratos bancários.
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