Em primeiro turno, com 56 votos a favor e 11 contra, o plenário do Senado aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 133, a PEC Paralela da Previdência. No entanto, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, a PEC ainda precisa ser votada em segundo turno, o que ocorrerá após cinco sessões de análise. Os senadores ainda terão que analisar quatro destaques na semana que vem.
Alterações
O relator da PEC da Reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE) viu na PEC Paralela uma forma de fazer alterações na reforma sem que o texto original precisasse voltar para a Câmara dos Deputados. Sendo assim, as alterações foram para a Paralela enquanto a original se manteve.
A principal alteração, no aspecto fiscal, é a inclusão de de estados e municípios na proposta. Com isso, espera-se com essa medida uma economia de R$ 350 bilhões em 10 anos. Pelo texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão, por meio de lei ordinária, adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União. As novas regras de aposentadoria de servidores federais podem então passar a valer também para os estaduais, municipais e distritais. Mas, caso as cidades não aprovem regras próprias, terão que aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado que fazem parte.
Regras diferenciadas
Outra emenda da reforma paralela, apresentada pelo senador Major Olímpio (PSL-SP) e que também foi acatada pelo senador Tasso Jereissati foram as regras diferenciadas de aposentadoria para profissionais de segurança pública, peritos criminais, guardas municipais, oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Estados e municípios assim podem estabelecer regras de idade e tempo de contribuição diferentes para os profissionais de segurança pública. Dessa forma, será de competência da União apenas as normas gerais de inatividade e pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal.
Além disso, militares estaduais terão suas mudanças de aposentadoria baseadas no modelo que a União adotou com relação aos integrantes das Forças Armadas, que tem a possibilidade de aproveitamento de milhares da reserva em atividades civis
Outra mudança do texto permite que os Estados possam implementar, no caso de militares estaduais, duas práticas hoje adotadas pela União em relação aos militares das Forças Armadas: a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e também a contratação de militares temporários.
Fora
Havia ainda uma emenda visando cobrar contribuição previdenciária de entidades filantrópicas. Jereissati deseja combater entidades empresariais que ele enxerga como disfarçadas de beneficentes, mas decidiu por deixar essa mudança de fora por acreditar que um projeto de lei para esse tema seja mais adequado. Com isso, as entidades filantrópicas continuam isentas de contribuição.
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