A 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4º região (TRF-4) julga nesta quarta-feira (27), em Porto Alegre, a apelação criminal do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia.
A defesa do ex-presidente pede a absolvição do réu e a anulação de toda a sentença, alegando a inexistência de provas. Em fevereiro deste ano, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo um resumo da apelação compartilhada pela defesa de Lula, o processo “merece anulação total devido às diversas nulidades que o viciam desde a origem”.
Os advogados de Lula alegam que o julgamento não seguiu “as regras ordinárias, mas sim um padrão extraordinário, que variava conforme a necessidade de lhe impor toda a sorte de prejuízos”.
No documento também consta que a condenação de Lula, em fevereiro deste ano, em sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, foi montada “sobre uma farsa jurídica, posto que a vinculação dos contratos do Sítio de Atibaia é artificial e aleatória” e que os objetivos do Ministério Público Federal foram “assegurar a ilusória competência da 13ª Vara Federal de Curitiba; impressionar a opinião pública; garantir o fluxo de valores a um inexistente caixa geral de propinas; e asfixiar a defesa”.
Quem julga o caso ?
O caso desta quarta-feira será julgado em segunda instância pelos desembargadores da 8ª turma do TRF-4 João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Caso a turma do TRF-4 aceite o pedido da defesa de Lula, a ação retorna para a primeira instância. No entanto, pode acontecer de o ex-presidente ser condenado com pena reduzida, mantida ou aumentada.
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