Descubra as 10 Maiores Pagadoras de Dividendos da Bolsa
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Notícias
Proposta de lei impede empreendimento imobiliário sem patrimônio próprio

Proposta de lei impede empreendimento imobiliário sem patrimônio próprio

Proposta de lei impede empreendimento imobiliário sem patrimônio próprio com objetivo proteger os compradores de imóveis.

A Proposta de Lei 5147/19 igualiza o tratamento entre as sociedades de propósito específico (SEPs) que atuam no âmbito de vendas de imóveis com às incorporadoras imobiliárias. Ou seja, ambas sociedades estarão sujeitas a mesma legislação. Essa medida visa fornecer maior segurança jurídica aos compradores de imóveis.

Isso acontece porque as incorporadoras imobiliárias são obrigadas a realizar a segregação patrimonial de seus bens  para uma atividade específica. Sendo assim, os direitos do empreendimento imobiliário são desvinculados do patrimônio do incorporador, cada novo empreendimento tem administração e patrimônio próprio. A isso se dá o nome de patrimônio de afetação, regido pela lei Lei 4.591/64.
 
Esse ordenamento jurídico fornece maior segurança aos compradores de imóveis. Pois, os recursos pagos pelos clientes são destinados exclusivamente para o empreendimento adquirido. Desta forma, em caso de falência do incorporador o patrimônio do empreendimento não poderá ser usado para quitar as obrigações do mesmo.

Segundo Agência Câmara Notícia, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, afirma que diversas incorporadoras estão se constituindo como SPEs para lançar produtos imobiliários no mercado, aproveitando a maior flexibilidade destas para obter empréstimos bancários e realizar parcerias. O problema é que isso as desobriga de adotar o patrimônio de afetação, com risco aos compradores dos imóveis.

A proposta, visa eliminar essa brecha da legislação imobiliária brasileira, dando tratamento igualitário para as SPE’s e as incorporadoras. A fim de mitigar a insegurança jurídica para os compradores de imóveis no país.

Tramitação

O texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Publicidade
Publicidade