A Proposta de Lei 5147/19 igualiza o tratamento entre as sociedades de propósito específico (SEPs) que atuam no âmbito de vendas de imóveis com às incorporadoras imobiliárias. Ou seja, ambas sociedades estarão sujeitas a mesma legislação. Essa medida visa fornecer maior segurança jurídica aos compradores de imóveis.
Segundo Agência Câmara Notícia, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, afirma que diversas incorporadoras estão se constituindo como SPEs para lançar produtos imobiliários no mercado, aproveitando a maior flexibilidade destas para obter empréstimos bancários e realizar parcerias. O problema é que isso as desobriga de adotar o patrimônio de afetação, com risco aos compradores dos imóveis.
A proposta, visa eliminar essa brecha da legislação imobiliária brasileira, dando tratamento igualitário para as SPE’s e as incorporadoras. A fim de mitigar a insegurança jurídica para os compradores de imóveis no país.
Tramitação
O texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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