O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a decisão de permitir ou não o compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle para o Ministério Público sem a necessidade de autorização judicial em investigações de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.
Com isso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a comunicação sobre as movimentações financeiras e fiscais deve ocorrer de forma direta.
Aras sustentou que os relatórios fornecidos pelos órgãos de controle não se caracterizam como provas de crime e servem apenas para indicar possíveis caminhos de investigações. Portanto, segundo o procurador, não há motivos para se falar em quebra de sigilo dos dados.
Além disso, ele argumentou que é impossível enviar todas as comunicações sobre movimentações suspeitas ao escrutínio de um juiz, devido à grande quantidade de informações, e ressaltou que apenas na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), são 15 mil comunicações por dia.
“Traria problemas para o Brasil”
O procurador enfatizou que o sistema de comunicação direta por órgãos de controle em atividades de investigação é um procedimento utilizado em 184 países do mundo. Segundo ele, impor essa restrição “traria problemas para o Brasil se justificar perante a comunidade internacional”.
Já o jurista Gustavo Badaró, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), segundo a argumentar, defendeu que o compartilhamento de dados sigilosos com autoridades precisa passar por uma intermediação judicial. Para ele, não se trata de colocar obstáculos na investigação penal, mas de garantir do direito à privacidade estabelecido pela Constituição.
Segundo Badaró, esse tema diz respeito à proteção e intimidade dos indivíduos e que o tema adquire ainda mais importância em tempos digitais, em que a quantidade de informações aumenta significativamente.
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