Por 53 votos a 7, o Senado aprovou, em segundo turno, nesta terça-feira (19), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC133/19), conhecida como PEC Paralela à Reforma da Previdência.
O texto da Reforma foi aprovado em primeiro turno, no dia 6 de novembro. Faltava, porém, votar os destaques.
Na votação de ontem, os senadores tentaram emplacar quatro mudanças, mas apenas uma foi aprovada, após acordo de líderes para a quebra de interstício (na expressão parlamentar, significa o intervalo de tempo entre duas votações, que seria de 5 dias úteis).
A principal alteração da PEC afeta estados, municípios e Distrito Federal, que podem adotar de forma integral as mesmas regras para servidores federais, por meio de lei ordinária.
Após a aprovação, o texto será enviado à Câmara dos Deputados para debate e votação.
Cálculo das aposentadorias
Outra mudança se dá em relação à regra para o cálculo da aposentadoria. A emenda foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e prevê um período de cinco anos de adaptação.
Desse modo, o cálculo se inicia contabilizando os 80% dos maiores salários e, depois, haverá um aumento para 90%, em 2022, e 100%, em 2025.
Profissionais da área de segurança
A PEC Paralela é vantajosa para servidores da área de segurança dos estados e municípios. As regras para esses profissionais podem ser diferenciadas, levando em conta aspectos como a idade mínima e tempo de contribuição.
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