A proposta de Lei 5131/19 prevê mudanças na atual legislação acerca do ouro minerado no país. Combater o garimpo ilegal é objetivo desse novo projeto. Os pontos mais relevantes dizem respeito a emissão de nota fiscal e guia eletrônica para venda e transporte de ouro. Ou seja, para uma pessoa transportar o mineral será necessário a permissão de lavra garimpeira (PLG).
Sendo assim, a Agência Nacional de Mineração (ANM) emitirá uma guia com informações sobre a massa do ouro bruto transportado, origem e destino. Para isso, o sistema armazenará dados relativos a mineração, o fluxo, a venda e o transporte do mineral, além das guias e notas fiscais. Importante, ressaltar que o documento terá vencimento indeterminado vinculado a finalização da venda do ouro.
Então, o novo projeto dificulta o garimpo ilegal de ouro. Isso acontece porque antes a movimentação do mineral podia ser realizada com cópia do título de autorização de lavra e nota fiscal.
Melhorando o controle do ouro
Segundo, o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), “A dificuldade na comercialização do produto de origem ilícita pode, com menores custos e impactos sociais, promover a legalização das áreas de extração, cujos proprietários, atualmente, não veem motivos para arcar com os custos dessa regularização”.
A proposta de lei veio fornecer o aparato necessário para o combate de garimpo ilegal no Brasil. Através de medidas simples pretende combater e inviabilizar as operações clandestinas.
Portanto, com as novas atribuições a ANM será capaz de combater mais efetivamente a mineração irregular. Isso porque será responsável por fiscalizar a movimentação do ouro e dividirá os dados coletados com outros agentes do governo.
Outro ponto relevante é que o projeto aumenta as penas para crimes ambientais relativos ao garimpo em todas as pontas da cadeia produtiva. Além disso, prevê multa diária para pesquisa, lavra ou mineração sem autorização.
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