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Em dois turnos, Câmara aprova PEC das emendas parlamentares

Em dois turnos, Câmara aprova PEC das emendas parlamentares

Nesta terça-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 48/19, que muda as regras para o repasse de emendas parlamentares individuais impositivos. Ela altera o art. 166 da Constituição Federal para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei […]

Nesta terça-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 48/19, que muda as regras para o repasse de emendas parlamentares individuais impositivos. Ela altera o art. 166 da Constituição Federal para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei do orçamento anual. O texto agora segue para o Senado, de onde teve origem.

O que diz a Constituição Federal

A Carta determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.

Assim, com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições.

Modalidades de repasses

São duas modalidades criadas pela PEC:
Na transferência especial, o dinheiro é repassado diretamente ao estado ou município beneficiado, independentemente de realização de convênios e parcerias, para aplicação em serviços públicos de competência de estados e municípios beneficiados. A partir do momento em que transferida, a verba passa a pertencer ao ente federado beneficiado. A fiscalização vai ficar a cargo de órgãos de controle interno e tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. Fica determinado que 70% dos recursos previstos devem ser aplicados em despesas de capital, como investimentos.

Já na transferência com finalidade definida, o dinheiro das emendas deverá ser aplicado de acordo com o objetivo estabelecido na emenda parlamentar, e serão destinados a programas relacionados a serviços públicos de competência da União. A fiscalização ficará por conta do Tribunal de Contas da União.

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A PEC deixa claro que as verbas não podem ser usadas para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais de servidores ativos e inativos e pensionistas, nem com os encargos do serviço da dívida.

Autores

A autora da proposta é a ex-senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), hoje deputada federal. Começou a tramitar como PEC 61/2015, no Senado. Segundo ela, “o objetivo é desburocratizar a execução das emendas. A Caixa (Econômica Federal) tem sido um braço importante na execução de projetos governamentais, mas quanto à execução de emendas em municípios pequenos, a taxa e o tempo de intermediação faziam com que muitos recursos diminuíssem para 60% ou 70% do valor orçado da obra”, disse.

Já o deputado federal Aécio Neves (PSDB/MG), relator, diz que a proposta é “um passo para um novo pacto federativo. Fica mantida a destinação específica pelo parlamentar para um projeto em um determinado município. O que fazemos é criar uma nova modalidade para permitir que metade dos recursos das emendas possa ir diretamente para estados e municípios aplicarem principalmente em investimentos”, explicou.
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